Saiba quais direitos Bolsonaro quer tirar com MP 927 que será votada pela Câmara


Usando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) como pretexto, Jair Bolsonaro (ex-PSL) mais uma vez apresentou uma Medida Provisória (MP) propondo retirar direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras e, claro, favorecer os patrões. É a MP nº 927 que tem validade até 20 de julho deste ano, e está prestes a ser votada pela Câmara dos Deputados. A data da votação ainda não foi definida, mas, nos bastidores, fala-se que pode ser nesta semana.

Bolsonaro, desta vez, quer mexer no seu direito a férias, no banco de horas, no pagamento de horas extras e retirar direitos previamente estabelecidos em acordos coletivos, além de mexer nos direitos dos profissionais de saúde que estão na linha de frente no combate à pandemia, arriscando a própria vida para salvar outras.

A MP também prevê que patrão e trabalhador celebrem acordo individual abrindo mão de direitos, sem a participação de sindicatos, tais como teletrabalho, antecipação de férias se direito ao pagamento antecipado de 1/3, antecipação de feriados com longo prazo para compensação, banco de horas também com longo prazo para compensação, até 2022, prorrogação de jornada e outras restrições de direitos.

Luta pela rejeição da MP 927

Provocar ainda mais perdas para os trabalhadores e trabalhadoras é algo impensável neste momento de pandemia e, por isso a CUT continuará o trabalho conjunto que vem fazendo com outras centrais sindicais, Ministério Público do Trabalho (MPT), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e outras entidades, por meio do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência (FIDS) lutando pela rejeição desta MP.

“Temos dialogado com parlamentares e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, demonstrando que esta MP é inoportuna e um retrocesso. É hora de intensificar a pressão online, por causa do isolamento social necessário, sobre os parlamentares nos estados para impedirmos mais este absurdo”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle.

Todas as medidas contidas na MP são nitidamente prejudiciais ao trabalhador e favorece o patrão porque na concepção do governo é o empresariado que mantém a economia e, por isso, Bolsonaro abre um leque de possibilidades de soluções para vários setores da economia, afirma o advogado do escritório LBS, Fernando José Hirsch.

“O empresário pode dar férias, utilizar o banco de horas negativo, não pagar hora extra em teletrabalho, suspender contratos, reduzir jornadas e salários. Ou seja, tem um menu de opções que ele pode utilizar de acordo com a sua necessidade”, diz Hirsch, se referindo a MP nº 927 e outras já aprovadas como a MP 936.

Uma das mudanças na legislação trabalhista contida na MP 927 é em relação a direito às férias. Com a MP, as férias podem ser comunicadas com até 48 horas antes de seu início (em vez de 30 dias), tendo o pagamento fatiado e adiado. O valor poderá ser pago no mês subsequente (e não dois dias antes, como previsto na CLT) e o correspondente ao terço poderá ser pago até 20 de dezembro de 2020.

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