Trabalhadores podem ter de pagar IR sobre auxílio emergencial em 2021

Bolsonaro muda lei e obriga trabalhadores que tiverem rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil em 2020 a devolver parte do auxílio emergencial, no ano que vem, pagando imposto de renda sobre o benefício

Trabalhadores e trabalhadoras informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que estão recebendo o auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus poderão ter de devolver, em 2021, parte do valor recebido, mediante pagamento de Imposto de Renda.

Quem decidiu fazer essa cobrança foi o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL). Para isso, no dia 14 de maio, ele sancionou uma alteração na Lei 13.998/2020, que instituiu o auxílio. A alteração obriga os trabalhadores a incluírem os valores do benefício no total de rendimentos tributáveis de 2020.

Isso significa que, se a tabela do IR não for reajustada no ano que vem, todos os trabalhadores e trabalhadoras que receberam e estão recebendo as três parcelas de R$ 600 (R$ 1.200 no caso de mães chefes de família) este ano e tiverem ao longo do ano renda tributável acima de R$ 28.559,70 serão atingidos pela medida. Ou seja, terão de devolver parte do que recebeu.

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