Convenções Coletivas|Dissídios 2024|2025:

Acordo dos Trabalhadores na Erva-Mate, Moinhos (Trigo e Derivados):

  • Piso Único: R$ 1.942,71.
  • Reajuste Salarial: R$ 3,34 INPC Junho 2024 + 1,36 de aumento real = 4,70% | Pagamento retroativo a 1° de junho.
  • Auxílio Escolar | Trabalhador que estuda ou com filho dependente: As empresas pagarão aos seus empregados estudantes ou para um dependente nas mesmas condições, no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, um auxílio escolar equivalente a 50,75% do maior piso salarial da categoria, praticando nesses meses o valor de R$ 985,92. Para receber o trabalhador deverá apresentar ao supervisor/encarregado do setor da unidade onde trabalha, a partir de janeiro.25, o comprovante de matrícula e declaração fornecida pelo Sindicato de que o mesmo é associado e contribui com a entidade.
  • Domingos e Feriados: As horas extras trabalhadas aos domingos e feriados serão remuneradas em dobro (ou seja, 100%), sem prejuízo ao descanso semanal remunerado.
  • Atestados Médicos: As empresas reconhecem como válidos para fins de abono de faltas os atestados médicos e odontológicos fornecidos pelos médicos e dentistas conveniados ou contratados pelo Sindicato Profissional e do INSS (SUS).
  • Quinquênio: Reajuste de + 4% a cada 05 anos de empresa ininterruptos com limite máximo de 05 quinquênios.
  • Início de Férias: Fica acordado que as férias tanto individuais quanto coletivas, não poderão ter início em sexta-feira, sábado, domingo ou véspera de feriado.
  • Adiantamento do 13° Salário: Fica acordado que as empresas farão o pagamento da primeira parcela do 13° salário (Abono de Natal) no mês de agosto de 2024, no valor de 50%.
  • Adicional Noturno: Aos empregados que desenvolverem suas atividades profissionais em horário noturno, assim considerados aqueles desenvolvidos entre 22:00 de um dia e às 05:00 do dia seguinte, será pago um adicional de 30% do valor do salário hora dos mesmos.
  • Adiantamento Salarial: A empresa efetuará adiantamento salarial no valor equivalente a 30% do salário, via pagamento em banco todo dia 20 de cada mês e efetuará o pagamento do salário até o 5° dia útil do mês subsequente ao trabalhador, também via crédito em conta bancária.
  • Abono Salarial (R$ 350,00 | Pagamento Abril | 2025): A empresa concederá a seus empregados um abono no valor de R$ 350,00 para cada trabalhador, concedido através de pagamento na folha de abril de 2025. Somente poderá receber o valor do abono o trabalhador associado ao Sindicato ou que contribua com a entidade sindical com desconto mensal em folha de pagamento e mensalidades/contribuições.
  • Falta Remunerada: As empresas concederão aos trabalhadores empregados com filho, ou com guarda de filhos, abono de falta com respectiva remuneração até o limite de 16 horas por ano, quando se ausentarem do serviço para levar filhos de 01 até 14 anos ao médico ou hospital, com comprovação por atestado nas 48 horas subsequentes.
  • Estabilidade para Aposentadoria: No período de 12 meses imediatamente anteriores a aposentadoria por idade, por tempo de serviço e/ou especial, conforme redação do acordo coletivo.
  • Pagamento dos Dias 31: Fica assegurado a todos os empregados, mensalistas na empresa, o direito a remuneração correspondente a 05 (cinco) dias de salário como contraprestação pelo trabalho dos dias 31 (trinta e um) dos meses de janeiro, março, maio, junho, agosto, outubro e dezembro de cada ano. A vantagem poderá ser concedida através de pagamento ou licença remunerada de 05 (cinco) dias no curso do período de vigência da presente convenção, mediante acordo prévio entre a empresa e o empregado. O pagamento se dará sempre na folha de pagamento do mês de aniversário do contrato de trabalho do empregado. Ao empregado desligado da empresa em período inferior aos 12 meses que antecedem aniversário do seu contrato de trabalho será garantido o pagamento proporcional da remuneração prevista no caput.
  • Manutenção das demais cláusulas.

Acordo dos Trabalhadores da Agricoop:

  • Piso Único: R$ 2.064,68.
  • Reajuste Salarial: R$ 3,34 INPC Junho + 1,66 de aumento real = 5.00% | pagamento retroativo a 1° de junho.
  • Auxílio Escolar para o Trabalhador que estuda ou Dependentes: As empresas pagarão aos seus empregados estudantes ou para um dependente nas mesmas condições, no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, um auxílio escolar equivalente ao valor de R$ 1.302,95 para o primeiro dependente ou trabalhador que estiver estudando, e para o segundo dependente um valor adicional de R$ 200,00. Para fazer jus ao auxílio que trata esta cláusula, deverá o empregado ou dependentes, apresentarem atestado de frequência escolar no RH da empresa.
  • Domingos e Feriados: As horas extras trabalhadas aos domingos e feriados serão remuneradas em dobro (ou seja 100%), sem prejuízo do descanso semanal remunerado.
  • Atestados Médicos: As empresas reconhecem como válidos para fins de abono de faltas, os atestados médicos e odontológicos fornecidos pelos médicos e dentistas conveniados ou contratados pelo Sindicato Profissional e do INSS (SUS).
  • Quinquênio: Reajuste de +4% a cada 05 anos ininterruptos de contrato de trabalho com a empresa.
  • Início de Férias: Fica acordado que as férias tanto individuais como coletivas, não poderão ter início em sexta-feira, sábado, domingo ou véspera de feriado.
  • Adiantamento 13° Salário: Fica acordado que as empresas farão o pagamento da primeira parcela do 13° Salário (Abono de Natal) na folha de pagamento de junho de 2024/2025, no valor de 50%.
  • Adicional Noturno: Aos empregados que desenvolverem suas atividades profissionais em horário noturno, assim considerados aqueles desenvolvidos entre 22:00 de um dia e às 05:00 do dia seguinte, será pago um adicional de 30% do valor do salário hora dos mesmos.
  • Abono Salarial (R$ 1.003,40 | Pagamento Abril. 2025): A empresa concederá a seus empregados um abono no valor de R$ 1.003,40 para cada trabalhador, concedido através de pagamento na folha de abril de 2025. Somente poderá receber o valor do abono o trabalhador associado ao Sindicato ou que contribua com a entidade sindical com desconto mensal em folha de pagamento, bem como mensalidades/contribuições. O valor correspondente de R$ 1.003,40 é o valor mínimo assegurado aos trabalhadores, podendo se tornar maior caso tenha apuração de lucros e resultados no período anterior.
  • Estabilidade para Aposentadoria: Direito concedido no acordo coletivo vigente.
  • Pagamento dos Dias 31: Fica assegurado a todos os empregados/mensalistas nas empresas o direito a remuneração correspondente à 05 (cinco) dias de salário como contraprestação pelo trabalho dos dias 31 (trinta e um) dos meses de janeiro, março, maio, junho, agosto, outubro e dezembro de cada ano. A vantagem poderá ser concedida através de pagamento ou licença remunerada de 05 (cinco) dias, no curso de período de vigência da presente convenção, mediante acordo prévio entre a empresa e o empregado. O pagamento se dará sempre na folha do mês de aniversário do contrato de trabalho do empregado. Ao empregado desligado da empresa em período inferior aos 12 meses que antecedem o aniversário do seu contrato de trabalho será garantido o pagamento proporcional da remuneração prevista no Caput.
  • Manutenção das demais cláusulas pré existentes ACCT – 2024/2025.
  • Acordo com Setor da Alimentação em Geral: Peccin, Olfar, Berbau, Vinagres Koller, João das Massas, Zin Pão, Padarias da Região e demais Empresas do Setor da Alimentação em Geral:
  • Piso Único: R$ 1.900,00.
  • Reajuste Salarial: R$ 3,34 INPC Junho 2024 + 1% de aumento real = 4,34%. Pagamento retroativo a 1° de junho.
  • Auxílio Escolar (Para o Trabalhador que estuda ou que possui um filho dependente): As empresas pagarão aos seus empregados estudantes ou para um dependente nas mesmas condições, no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, um auxílio escolar equivalente a 50,75% do maior piso salarial da categoria, praticando nesses meses o valor de R$ 964,25. Para receber, o trabalhador deverá apresentar ao supervisor/encarregado do setor da unidade onde trabalha a partir de janeiro.25 o comprovante de matrícula e declaração fornecida pelo Sindicato de que o mesmo é associado e contribui com a entidade.
  • Domingos e Feriados: As horas extras trabalhadas em domingos e feriados serão remuneradas em dobro (ou seja, 100%) sem prejuízo ao descanso semanal remunerado.
  • Atestados Médicos: As empresas reconhecem como válidos para fins de abono de faltas, os atestados médicos e odontológicos fornecidos pelos médicos e dentistas conveniados ou contratados pelo Sindicato Profissional e do INSS (SUS).
  • Quinquênio: Reajuste de + 4% a cada 05 anos de empresa ininterruptos com limite máximo de 05 quinquênios.
  • Início de Férias: Fica acordado que as férias tanto individuais quanto coletivas, não poderão ter início em sexta-feira, sábado, domingo ou véspera de feriado.
  • Adiantamento 13° Salário: Fica acordado que as empresas farão o pagamento da primeira parcela do 13° salário (Abono de Natal), no mês de setembro de 2024, no valor de 50%.
  • Adicional Noturno: Aos empregados que desenvolverem suas atividades profissionais em horário noturno, assim considerados aqueles desenvolvidos entre 22:00 de um dia e às 05:00 do dia seguinte, será pago um adicional de 30% do valor do salário hora dos mesmos.
  • Adiantamento Salarial: A empresa efetuará adiantamento salarial no valor equivalente a 30% do salário, via pagamento em banco todo dia 20 de cada mês, e efetuará o pagamento do salário até o 5° dia útil do mês subsequente ao trabalhador, também via crédito em conta bancária.
  • Auxílio Funeral: R$ 1.440,00: Parcela única, paga à Família em caso de óbito do trabalhador.
  • Abono Salarial (R$ 375,00 | Pagamento em Abril.2025): A empresa concederá a seus empregados um abono no valor de R$ 375,00 para cada trabalhador, a ser pago na folha de março de 2025. Somente poderá receber o valor do abono o trabalhador associado ao Sindicato, ou que contribua com a entidade sindical por meio de desconto mensal em folha de pagamento e mensalidades/contribuições.
  • Falta Remunerada: As empresas concederão aos trabalhadores/empregados com filho, ou com guarda dos filhos, abono de faltas com respectiva remuneração até o limite de 16 horas por ano, quando se ausentarem do serviço para levarem os filhos de 01 até 14 anos ao médico ou hospital, com comprovação por atestado nas 48 horas subsequentes.
  • Estabilidade para Aposentadoria: No período de 12 meses imediatamente anteriores a aposentadoria por idade, por tempo de serviço e/ou especial, conforme redação do acordo coletivo.
  • Pagamento dos Dias 31: Fica assegurado a todos os empregados/mensalistas nas empresas o direito a remuneração correspondente a 05 (cinco) dias de salário como contraprestação pelo trabalho efetuado aos dias 31 (trinta e um) dos meses de janeiro, março, maio, junho, agosto, outubro e dezembro de cada ano. A vantagem poderá ser concedida através de pagamento ou licença remunerada de 05 (cinco) dias, no curso do período de vigência da presente convenção, mediante acordo prévio entre a empresa e o empregado. O pagamento se dará sempre na folha de pagamento do mês de aniversário do contrato de trabalho do empregado. Ao empregado desligado da empresa em período inferior aos 12 meses que antecedem o aniversário do seu contrato de trabalho, será garantido o pagamento proporcional da remuneração prevista no Caput.
  • Manutenção das demais cláusulas pré existentes ACCT – 2024/2025.

SindiAlimentação e Trabalhadores Unidos: Sinônimo de Força e Conquistas!

  • Sobre a última negociação com a Aurora sexta-feira, dia 02/08/2024.

Desde o início do mês de junho o Sindicato vem tentando fechar o acordo salarial com a Aurora, as negociações não estavam evoluindo porque a empresa não demonstrava interesse e nem vontade em melhorar cláusulas como: Reajuste salarial, vale alimentação, auxílio escolar, bem como o abono e demais cláusulas do acordo antigo.

Na última sexta-feira, dia 02 de agosto, o Sindicato entrou em negociação com a Empresa Aurora alcançando uma proposta para ser avaliada junto aos trabalhadores. Temos ciência que não é o que desejavamos, porém a proposta teve uma significativa melhora, e isso só foi possível pelo fato dos trabalhadores estarem unidos ao Sindicato. Por isso, estamos informando as principais cláusulas que avançaram na negociação da sexta-feira passada.

Na quarta e quinta-feira próximas, dias 07 e 08 de agosto, vamos através de votação secreta nas unidades da Aurora, consultar os trabalhadores para que os mesmos manifestem sua opinião, votando SIM ou NÃO, pela aceitação da proposta, de acordo com a vontade de cada um.

Segue abaixo a proposta a ser votada:

  • Reajuste Geral: 3,34% (referente aos atrasados de junho/julho) sendo que a diferença de agosto vem junto ao salário base de agosto/24.
  • Piso de Contratação e Pisos de Efetivação:
  • Piso de Contratação anterior a Negociação: R$ 1.769,72.
  • Piso de Contratação pós Negociação: R$ 1.840,50.
  • Piso de Efetivação anterior a Negociação: R$ 1.856,31.
  • Piso de Efetivação pós Negociação: R$ 1.936,56.

Principais conquistas resultantes da Última Negociação – Leiam com atenção:

  • Abono 2024 | Pagamento para Associados na Folha de Agosto:
  • Antes da Negociação: R$ 680,00.
  • Pós Negociação: R$ 730,00.
  • Reajuste de 7,30% sobre o abono do ano passado pago diretamente na conta do trabalhador (pagamento para os associados do Sindicato). Com acréscimo de mais de R$ 300,00 para quem tem 01 (um) ano de empresa.

O Abono pode chegar a um total de R$ 1.030,00 com pagamento na Folha de Agosto de 2024:

  • Observação 1: Somente recebem os R$ 730,00 os trabalhadores que forem admitidos até 31 de maio de 2024.
  • Observação 2: R$ 300,00 + um Plus de cooperação conquistados na negociação deste ano. Via de regra o associado para receber de maneira integral, precisa ter trabalhado ao menos 01 dia a cada mês pelo período de Agosto de 2023 a Junho de 2024. Sendo que 01 dia trabalhado a cada mês desse período, já garante o direito ao recebimento. Nos demais casos o valor é pago pela proporcionalidade aos meses trabalhados.

Vale Alimentação (V.A) Acordo Coletivo:

  • Anterior à Negociação: R$ 165,00.
  • Pós Negociação: R$ 220,00.
  • Reajuste de 33,3% dentro das Regras do ACCT conforme conquista do ano anterior (para trazer o V.A para o acordo). Seguimos firmes no propósito de a cada ano melhorar o reajuste do V.A no Acordo Coletivo.
  • Até 04 Faltas Injustificadas: Descontam-se apenas R$ 10,00 por dia.
  • Simulação: Valor mínimo que o trabalhador irá receber (R$ 231,27) ao completar o aniversário de contratação na empresa. Nesse caso, o teto máximo subiu para R$ 371,60 conforme Regra ACCT. Vejam alguns exemplos abaixo:
  • Exemplo 1: Se você ganha um salário de R$ 1.936,56 receberá R$ 231,27 por 03 dias de trabalho no aniversário do seu contrato de trabalho.
  • Exemplo 2: Se você ganha um salário de R$ 2.500,00 receberá R$ 250,00 por 03 dias de trabalho no aniversário do seu contrato de trabalho.
  • Exemplo 3: Se você ganha um salário superior a R$ 3.716,00 receberá R$ 371,60 por 03 dias de trabalho no aniversário do seu contrato de trabalho.

Auxílio Maternidade | Creche:

  • Anterior a Negociação: R$ 200,00 | pagamento em 07 parcelas.
  • Pós Negociação: R$ 210,00 | pagamento em 11 parcelas | reajuste no valor e aumento na quantidade de parcelas.

Cláusula Feriado é Feriado: Conquista de mais 48 minutos que faltavam para fechar um dia inteiro de trabalho para folga ou pagamento aos trabalhadores.

Auxílio Estudante:

  • Anterior à Negociação: R$ 643,14.
  • Pós Negociação: R$ 675,00.
  • Pagamento conforme ACCT | janeiro ou fevereiro de 2025.

Cláusula Nova PPR de R$ 500,00 (Termo Aditivo):

  • Anterior à Negociação: Não havia nada nesse sentido.
  • Pós Negociação: Agora o pagamento mínimo de R$ 500,00 está garantido. Caso a apuração dos lucros seja superior a R$ 500,00, paga-se o PPR conforme a estipulação das metas da Cooperativa.

Licença Luto | Cláusula Nova:

  • Antes da Negociação: Não havia nada nesse sentido.
  • Pós Negociação: Abre a possibilidade, em caso de falecimento de um parente ascendente e descendente, após o retorno dos dias de luto solicitar as férias, caso o trabalhador assim desejar a seu critério.