Estudantes associados ao SindiAlimentação tem direito ao auxílio-escolar


Os trabalhadores associados ao SindiAlimentação de Erechim e Gaurama que estudam ou tem filhos que estudam tem direito ao benefício do auxílio-escolar nos meses de janeiro e fevereiro, conforme Convenção Coletiva/Acordo Coletivo. O presidente do SindiAlimentação, Osmar Padilha, orienta para que os associados fiquem atentos as regras para os pagamentos. “Cada acordo/convenção coletiva tem redações específicas podendo ser diferentes de uma empresa para outra”, alerta.
Os valores poderão variar de empresa para empresa. Mas deve ficar entre R$ 490 a R$ 698,70. Em alguns casos poderá chegar a R$ 935,98.

Conforme a Convenção Coletiva/Acordo Coletivo, para ter direito ao Auxílio Escolar 2020 o trabalhador (a) que estuda ou o dependente que estiver cursando da pré-escola, ensino fundamental, ensino médio ou superior poderá encaminhar o benefício. O vice-presidente Diego Lauer, explica que para receber, o trabalhador deverá apresentar ao supervisor/encarregado do setor ou no departamento pessoal da unidade ou empresa que trabalha o comprovante de matrícula e declaração fornecida pelo sindicato que o mesmo é associado ou contribui com a entidade. “As declarações já estão disponíveis na sede administrativa do sindicato e também estaremos nas portas das empresas para fazer as declarações”, comenta Diego.

Atenção as regras:

REGRA 1: A partir do dia 05 de janeiro até o dia 20 de janeiro para receber na folha de pagamento de janeiro.

REGRA 2: A partir de 21 de janeiro até o dia 20 de fevereiro para receber na folha de pagamento de fevereiro.

Veja a tabela dos valores do auxílio escolar por setores.

  • EMPRESA AURORA: valor auxílio-escolar R$ 490,00 pagamento para trabalhadores sócios admitidos até 30/11/2019 no mês de fevereiro de 2020 encaminhar o benefício conforme regras do presente acordo coletivo.
  • ERVA MATE, QUEIJARIAS LATICÍNIOS E MOINHOS: valor do auxílio-escolar é de R$ 707,96. O trabalhador precisa encaminhar a declaração e matrícula no mês de janeiro ou fevereiro deste ano conforme regra atual.
  • AGRICOOP/COPERAL: valor do auxílio-escolar é R$ 935,98 pagos na folha de fevereiro de 2020.
  • DEMAIS EMPRESAS (Indústrias de balas e chocolates, empresas de vinagres, empresas de óleo, padarias, massas alimentícias e biscoitos, empresas em alimentação geral): o valor do auxílio escolar é de R$ 698,70. O trabalhador deve encaminhar a declaração no mês de janeiro ou fevereiro de 2020 conforme redação do acordo coletivo.

Dúvidas 3522- 1227.